
Ocorrência de extravio de documentos foi registrada em Três Lagoas. A vítima compareceu à delegacia para comunicar o desaparecimento dos documentos, sem indícios de ação criminosa.
A declaração foi formalizada na DEPAC-TL, localizada no bairro Jardim Angelica, sem outras informações adicionais além da responsabilização pela veracidade dos dados fornecidos.
O boletim foi registrado no dia 5 de janeiro de 2026. De acordo com o documento, nenhuma providência policial adicional foi necessária, e o caso não gerou consequências diretas além da comunicação formal do ocorrido.
Segundo o boletim de ocorrência, a responsabilidade pela declaração recai sobre a vítima, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Com isso, o caso foi encerrado na delegacia, sem necessidade de investigação ou medidas protetivas, tratando-se de questão administrativa e pessoal do comunicante.
Não foram registrados desdobramentos significativos, e a ocorrência não envolveu risco à segurança pública ou à integridade de terceiros, permanecendo no âmbito privado do comunicante.
Conforme o boletim de ocorrência, as circunstâncias relatadas não configuraram nenhuma ação criminosa, e a situação foi arquivada após o registro formal.
O caso segue sem investigações ou procedimentos adicionais, com o boletim finalizado apenas como registro formal do extravio.