STJ Autoriza Rondas Virtuais Contra Pornografia Infantil

Polícia pode monitorar redes P2P sem autorização judicial, decide tribunal.

31/10/2025 às 13:36
Por: Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a polícia a realizar rondas virtuais utilizando software para monitorar redes de compartilhamento P2P, em busca de pornografia infantil.

A decisão determina que a polícia não precisa de autorização judicial para vasculhar, com ferramentas específicas, ambientes digitais públicos onde arquivos são trocados entre usuários.

A polícia também é autorizada a solicitar diretamente às operadoras de internet as informações cadastrais relacionadas a um IP (endereço eletrônico que identifica dispositivos), conforme reforça a decisão.

O relator, ministro Rogério Schietti, destacou que essas rondas virtuais se diferem de invasões virtuais. Invasões requerem autorização judicial e envolvem agentes infiltrando-se em ambientes digitais privados e específicos.

Este caso está ligado à Operação Predador, uma ação integrada das polícias civis contra a pedofilia infantil na internet. Através do software CRC (Child Rescue Coalition), foram detectados compartilhamentos ilegais de arquivos a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

O homem teve buscas autorizadas pela Justiça em sua residência, resultando em denúncia após a polícia encontrar o computador com imagens de pornografia infantil. A defesa apelou ao STJ, alegando ilegalidade na investigação devido à falta de autorização judicial na infiltração inicial em um ambiente digital privado.

O ministro Schietti negou qualquer violação à privacidade, afirmando que a ronda digital faz uma varredura em redes abertas, onde os dados são acessíveis a qualquer usuário.

"Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro.

O relator mencionou que o Marco Civil da Internet permite à polícia acessar diretamente, sem autorização judicial, dados cadastrais simples vinculados a um IP, como nome, filiação e endereço, dados que não possuem proteção de sigilo, conforme reforçou Schietti.

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