
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por envolvimento em trama golpista, mas obteve o direito à liberdade por um acordo de delação premiada.
A defesa de Mauro Cid argumenta que sua pena já deveria ser extinta porque ele permaneceu preso preventivamente durante o período de investigações. Entretanto, Gonet afirma que o militar ainda não cumpriu integralmente a condenação de dois anos, sendo, portanto, improcedente o pedido de extinção.
No parecer encaminhado ao STF, Gonet explicou que Mauro Cid esteve preso preventivamente de 3 de maio de 2023 a 9 de setembro de 2023 e novamente de 22 de março de 2024 a 3 de maio de 2024. Ele destacou que essas prisões, somadas, não atingem os dois anos de condenação, portanto, não justificam o fim da punibilidade, segundo as regras legais.
"No caso sob análise, as detenções não completam o período de dois anos determinado em sua sentença", afirmou Gonet.
O parecer também solicita que a defesa de Cid se manifeste sobre a recomendação da Polícia Federal (PF) para que ele e sua família sejam incluídos no programa de proteção a testemunhas, devido ao contexto delicado das investigações.
Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes determinou a execução da pena de Mauro Cid, que incluiu diversas restrições, como recolhimento noturno, proibição de portar armas, uso de redes sociais e contato com outros investigados no caso da trama golpista. Essas restrições, juntamente com o apoio da PF, buscam garantir a segurança do militar e seus familiares.
O ministro Alexandre de Moraes estipulou medidas rigorosas para assegurar a proteção de Cid e sua família.
Com a resposta da defesa aguardada, espera-se que o caso seja reavaliado pelo STF, levando em consideração todos os aspectos levantados no parecer da PGR e nas recomendações da Polícia Federal. A decisão final deverá refletir o equilíbrio entre a execução da pena e as medidas de segurança necessárias.