
Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à determinação de que a polícia deve informar suspeitos sobre o direito ao silêncio durante abordagens.
O julgamento em questão decidirá se o Estado é obrigado a informar suspeitos ou presos em flagrante sobre o direito de não se incriminar.
No caso em pauta, o relator, ministro Edson Fachin, junto com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, manifestou-se a favor da tese.
Fachin argumentou que o direito constitucional ao silêncio deve ser aplicável em abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas indevidamente.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, afirmou Fachin.
Ele defendeu que confissões informais sejam anuladas se utilizadas pela Justiça para fundamentar condenações.
“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.
Após os votos, o ministro André Mendonça solicitou vista do processo, sem previsão para a retomada do julgamento.
Carregando dados econômicos...