
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida pelo Banco Central nesta terça-feira (18), levanta questões sobre a recuperação de valores por correntistas e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). A situação requer atenção, principalmente quanto às etapas necessárias para recuperar o investimento.
Para investidores individuais e empresas, o procedimento de resgate varia. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre quantias de até 250 mil reais por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Este limite inclui o capital aplicado e os rendimentos até a liquidação, proporcionando uma rede de segurança para diferentes perfis de investidores.
Com o controle do Banco Master sob o Banco Central, um liquidante será responsável por organizar os ativos e passivos. Uma das primeiras ações é enviar ao FGC uma lista completa de depositares e investidores, um processo que pode durar até 30 dias úteis.
"O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático", explica um porta-voz.
Para reclamar valores, os investidores devem baixar o aplicativo do FGC para finalizar o cadastro. Após a validação do liquidante, o FGC libera a opção de pedido de pagamento no aplicativo, que costuma ocorrer em até 48 horas. O valor é transferido após a solicitação e assinatura digital.
Pessoas físicas devem usar o aplicativo do FGC para registrar documentos e dados pessoais, enquanto empresas utilizam o Portal do Investidor. Após a validação dos dados e instruções recebidas por e-mail, o pagamento é realizado na conta do mesmo CNPJ.
Documentos adicionais e validações biométricas podem ser exigidos durante o processo.
Além disso, o FGC cobre contas correntes, CDBs, letras financeiras variadas e outras operações. Importante ressaltar que o limite de cobertura é de 250 mil reais por CPF/CNPJ, podendo atingir até 1 milhão de reais em casos específicos de múltiplas liquidações em quatro anos.
Investidores com valores acima do limite devem recorrer à justiça para recuperação além do montante garantido. Esses casos estão sujeitos às condições de liquidação extrajudicial e podem se estender por anos, sem garantias de restituição.
Os valores seguem com a correção até a liquidação, enfrentando tributação conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderá incidir se a aplicação tiver prazo inferior a 30 dias, exceto para caderneta de poupança, que é isenta de tributos.
Conforme o FGC, o caso do Banco Master envolve cerca de 41 bilhões de reais, sendo a maior operação já conduzida pelo fundo, com garantias suficientes para cobrir todos os pagamentos dentro das normas estabelecidas.