
A Lei 15.245, que visa fortalecer o combate ao crime organizado, foi oficialmente publicada na última quinta-feira, dia 30, no Diário Oficial da União. Esta nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivos principais a tipificação de novas modalidades de crime e o aumento da proteção a agentes públicos.
De acordo com as modificações introduzidas no Código Penal (Lei 2.848/1940), a ação de contratar um integrante de associação criminosa para a execução de um delito passará a ser punível com reclusão de um a três anos. Esta penalidade deverá ser somada à sanção já prevista para o crime efetivamente cometido.
Adicionalmente, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) também foi alterada. Ela agora tipifica os crimes de "Obstrução de ações contra o crime organizado" e "Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado", ambos com pena de reclusão que varia de quatro a doze anos.
Para os dois novos crimes mencionados, a nova lei determina que a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em um estabelecimento penal federal de segurança máxima, mesmo antes do julgamento ser realizado.
Além dessas mudanças, a Lei nº 12.694 também foi modificada para prever iniciativas de proteção pessoal. Estas medidas são destinadas a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. A proteção será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função, sendo extensiva aos seus familiares.
É possível acessar o texto integral da Lei 15.245/2025, publicado no Diário Oficial da União, através do seguinte link: clique aqui.
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